Cabimento dos embargos declaratórios contra decisão omissa conforme o art. 489, § 1º do Código de Processo Civil de 2015

Tendo em vista o anseio da prática jurídica contemporânea por celeridade e eficácia, o estagiário Guilherme Henrique Corrêa Fontoura escreveu artigo sobre a pertinência da regra processual que dispõe que decisões não fundamentadas deverão ser corrigidas pelo próprio juiz mediante o julgamento de embargos de declaração.

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