A posição do STJ sobre a estabilização da tutela antecipada concedida em caráter antecedente

Segundo decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no dia 04 de dezembro de 2018, a estabilização da tutela antecipada concedida em caráter antecedente não deverá prevalecer quando o réu oferecer contestação ou apresentar outro tipo de impugnação pertinente – mesmo que não tenha interposto agravo de instrumento.

O julgado em questão foi analisado em artigo elaborado pelo estagiário Guilherme Henrique Corrêa Fontoura, que abordou o tema com base nos princípios regentes do Código de Processo Civil atualmente em vigor.

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