A ilegalidade da limitação do número de vagas para ingresso nas cooperativas de médicos: preponderância do “princípio da porta aberta”

Com base em caso patrocinado por Medaglia/Roxo Advogados, a advogada Heloize Marçal Salomé Medaglia e a estagiária Vanise Dias escreveram artigo a respeito da ilegalidade da restrição ao ingresso de profissionais nas cooperativas de médicos. Segundo as autoras, as cooperativas de médicos não podem impor barreiras tecnicamente injustificáveis à adesão de novos cooperados. Desse modo, é ilegal a exigência da cooperativa que condiciona a adesão dos médicos à aprovação prévia em processo seletivo contendo limitação do número de novos ingressos.

Para ler o artigo na íntegra, clique aqui! 

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