Desde a Lei 12.514/2011 as instituições credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) devem fornecer ao médico residente o benefício de auxílio-moradia. Apesar do pagamento deste benefício ser raro por parte das instituições de saúde, é possível requerer judicialmente o pagamento retroativo do auxílio-moradia devido durante todo o período da residência médica.
A área de Direito Administrativo do Medaglia Roxo Advogados é especializada em pedidos de concessão de benefícios na esfera pública e conduz o processo de maneira ágil mantendo o cliente informado do status.